VICE-DIREÇÃO

 È função  do  vice-diretor:

  • Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais;
  • Assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando  a  execução das  tarefas  e  zelando  pelo  cumprimento  da  legislação  e  normas  educacionais ;

  • Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
  • Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de  apoio ;

  • Controlar a freqüência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório  ao  Diretor  para  as  providências ;
  • Zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno;
  • Supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação;
  • Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção.