VICE-DIREÇÃO
È função do vice-diretor:
- Substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais;
- Assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando a execução das tarefas e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais ;
- Exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
- Acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio ;
- Controlar a freqüência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências ;
- Zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno;
- Supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação;
- Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção.